CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS REGULAMENTA ATIVIDADES
O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), no uso das suas prerrogativas legais, emitiu a Resolução Nº 31, de 17 de março de 2021, regulamentando atribuições dos técnicos agrícolas. O documento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 28 de abril de 2021, e dispõe sobre o exercício de atividades periciais, de avaliação e afins, pelos profissionais registrados no Conselho profissional da categoria. A deliberação normatiza atribuições já previstas em sua legislação profissional, estabelecendo importantes orientações e regras para que técnicos agrícolas elaborem avaliações, perícias, vistorias/inspeções, laudos, pareceres e relatórios técnicos relacionados à sua área de atuação, isto é: a) bens móveis e imóveis rurais; b) mão de obra, instalações, máquinas, implementos e equipamentos agrícolas, agropecuários, agroindustriais, de aquicultura e afins; c) plantios, colheitas, solos, matas, florestas, recursos hídricos; d) insumos, produtos e produções de origem ...